Presidente do Supremo diz que o combate à crise não pode gerar soluções "sistematicamente desfavoráveis ao cidadão".
O ambiente de crise estrutural que atravessa todo o Ocidente e as medidas que vêm sendo adoptadas para enfrentar a situação de crise financeira correm o risco de degenerar num mercado desregulado e guiado apenas pela lei do mais forte. A reflexão, em jeito de alerta, foi deixada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha de Nascimento, na abertura do colóquio Revisão das leis do trabalho, direitos adquiridos, função da Jurisprudência que decorreu no final da semana passada.
No discurso de abertura (disponível em www.stj.pt), o conselheiro Noronha de Nascimento diz que "lentamente vamos regredindo à época descrita por Charles Dickens com um mercado desregulado quase em absoluto, que é o contraponto perfeito da colectivização total e levando a um neoliberalismo sem controlo que irá ter sequelas nefastas".
Para o presidente do Supremo, "um mercado assim vai conduzir, no direito contratual, à lei do mais forte". A questão, frisa, não se coloca apenas a nível do direito laboral, com efeitos que podem emergir em sectores jurídicos variados, "mas todos eles interligados pelo laço comum que as dificuldades crescentes potenciam". E a única dúvida que se coloca nos tempos que correm é a de saber até que ponto "os freios jurídicos que hoje existem para evitar isso não serão abrandados até serem ineficazes". Com a agravante, sublinhou ainda, de que "os ventos da história já mostraram que a necessidade de acumulação de capital justifica regimes jurídicos de cumprimento defeituoso e que são sistematicamente desfavoráveis ao cidadão".
Tudo isto como consequência de um modelo de desenvolvimento que exibe hoje "uma percepção de fim de festa", depois de nas últimas décadas ter optado por "jogar numa especulação de casino que não criava riqueza, mas criava ricos".
Quanto às alterações que têm sido introduzidas na legislação laboral, o presidente do STJ regista que "o direito do trabalho parece descaracterizar-se traçando o seu caminho em direcção a uma mera prestação de serviço (...) onde os contraentes são formalmente iguais mas substancialmente diferentes". Uma situação que não pode deixar de ser vista como um claro recuo civilizacional uma vez que o direito do trabalho, tal como o direito contratual em geral, encontram a sua legitimação "no equilíbrio de prestações acordadas", ou seja "em limites jurídicos que salvaguardam o contraente mais débil".
Tirania financeira
Falando nas instalações do STJ e sobretudo perante juízes, Noronha de Nascimento aludiu a "uma nova concepção de direito que se quer fazer passar pela palavra final da Justiça", antevendo que a jurisprudência terá, nos tempos que se avizinham, "uma função inestimável". "Por ela passará a questão de saber até que ponto interesses privados podem ter soluções públicas suportadas pelos cidadãos-contribuintes".
Também Henriques Gaspar, um dos vice-presidentes do STJ, se referiu ao discurso público que aponta para uma espécie de "inevitabilidade" ditada apenas pela perspectiva económica. "A unanimidade no espaço público da comunicação e do comentário com a presença permanente e saturante do discurso dos economistas transformou o debate sobre as opções em "deserto dogmático" submetido às "leis inevitáveis da economia"". Situação que classificou como de "tirania dos modelos financeiros "assente apenas "numa abstracção inidentificável e totalitária: "os mercados"".
Por José Augusto Moreira in Público de 16 de Outubro de 2012


