Acessibilidade
Procurar

SNAQ

Comunicados

O chico espertismo (+)

O Direito é Nosso (+)

Aos Congressistas da UIC (+)

Comunicado REFER (+)

Comunicado à população de 9 de Outubro de 2014 (+)

Ferrovia em Portugal Retrocesso 1988-2012 (+)

Comunicado à população sobre "Borlas nos transportes" (+)

Notícias

Quebra do petróleo e turismo seguram saldo comercial (+)

Infrestruturas de Portugal limpam Linha da Beira Alta (+)

CP agrava prejuízos para 118,6 milhões de euros (+)

Tribunal de Contas aponta «falhas relevantes» na execução orçamental (+)

Outras Notícias (+)

Informação

Você está aqui: Inicío » Protocolos
Sexta, 06 Set 2019

Governo pressiona empresas públicas para reverem acordos laborais com os trabalhadores

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF

Lei das empresas públicas reforça equiparação às regras aplicadas na função pública. IGCP passa a gerir derivados financeiros

O Governo mantém a intenção de pressionar as empresas públicas no sentido de reverem os acordos laborais firmados com os trabalhadores. A nova lei do Sector Empresarial do Estado (SEE), submetida na passada sexta-feira ao Parlamento, reforça a obrigatoriedade de equiparar as retribuições às que são praticadas na função pública.

O regime jurídico refere, no artigo 18.º, que o pagamento dos subsídios de alimentação, das ajudas de custo, do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno terá como referência o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. No final do artigo, lê-se que esta equiparação "tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho", ou seja, os acordos de empresa.

Desde o ano passado que o executivo tem passado a mensagem de que pretende acabar com estes regimes. Este objectivo vinha, aliás, consagrado no Plano Estratégico dos Transportes, divulgado em Novembro de 2011, já que estes acordos têm especial força nas transportadoras do Estado. A pressão junto das empresas tem sido feita, muitas vezes, por via de alterações legislativas que foram obrigando a contratação colectiva a aproximar-se do regime dos funcionários públicos e da lei geral.

A primeira tentativa coube, no entanto, ao Governo do PS, quando, em 2010, quis adaptar as normas aplicadas aos trabalhadores das empresas públicas às regras da função pública. A intenção do ministro das Finanças da altura, Fernando Teixeira dos Santos, era igualar o subsídio de refeição que, no caso de algumas empresas estatais, era o dobro do praticado nos serviços públicos.

A ideia acabou por ser parcialmente abandonada devido ao forte impacto que esse corte teria nos salários. No Orçamento do Estado (OE) para 2011 ficou então definido que caso o subsídio de refeição pago aos trabalhadores das empresas públicas fosse superior aos 4,27 euros pagos à generalidade dos funcionários públicos, ficaria congelado. Essa norma é reiterada na proposta de OE para o próximo ano.

Ainda no OE para 2011, previa-se que o abono de ajudas de custo e transporte passasse a ser igual ao da função pública e que o pagamento do trabalho suplementar e do trabalho nocturno passasse a respeitar o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Mudanças significativas, dado que alguns acordos de empresa e contratos colectivos previam regimes mais favoráveis, nomeadamente no que respeita ao trabalho nocturno.

No corrente ano, a remuneração do trabalho suplementar prestado em toda a função pública - incluindo nas empresas públicas - sofreu cortes significativos. Durante a primeira hora o trabalhador tem direito a um acréscimo remuneratório de 25% e de 37,5% nas horas seguintes. Se for prestado em feriado ou dia de descanso semanal, o acréscimo é de 50%. Estas percentagens serão cortadas para metade no próximo ano.

Todas estas mudanças sobrepõem-se aos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor nas empresas públicas. O mesmo acontecerá a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, com a eliminação do transporte gratuito para os funcionários que trabalham nas empresas públicas ferroviárias, rodoviárias e fluviais, como a CP, a Metro de Lisboa e a Transtejo.

Esta medida tem gerado forte contestação, até porque muitos dos trabalhadores que aceitaram rescisões amigáveis com as transportadoras do Estado nos últimos anos, saíram com um acordo nas mãos que lhes dá o benefício de continuarem a circular gratuitamente na sua rede. A regalia cairá por terra com a entrada em vigor do OE para 2013.

IGCP ganha derivados

A nova lei do SEE, que irá ainda a discussão na Comissão de Orçamento e Finanças, traz outras alterações importantes. Tal como o PÚBLICO noticiou ontem, o Governo quer abrir a porta à extinção de empresas que acumulem capitais próprios negativos durante três anos. Além disso, o papel do Ministério das Finanças na fiscalização destas entidades vai ser reforçado, passando, por exemplo, a haver um representante da tutela na administração destas empresas.

O regime jurídico, que dá resposta a uma das exigências da troika, estabelece ainda que a gestão da carteira de derivados financeiros das empresas públicas reclassificadas (que contam para o défice) seja transferida para a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Uma decisão tomada por causa do risco que as empresas correm por terem feito contratos de cobertura de taxas de juro para se protegerem de subidas na Euribor, que hoje está em mínimos históricos. As perdas potenciais estão estimadas em 2,5 mil milhões de euros.

Por Raquel Martins e Raquel Almeida Correia in Público de 7 de Novembro de 2012