Os swaps (palavra que em inglês significa troca) são contratos que servem para proteger financiamentos e, por isso, são considerados produtos de cobertura de risco. O facto de terem começado a invadir as empresas do Estado a partir de 2003 está relacionado com os receios que existiam, na altura, de que as taxas de juro disparassem, o que se traduziria num aumento significativo dos custos financeiros. Estes contratos permitem trocar taxas variáveis por fixas. Em teoria, num cenário de subida de taxas, os swaps protegem o cliente, compensando-o do aumento dos juros. Mas, num cenário de descida das taxas, o contrato protege a instituição financeira, já que é o cliente que paga a diferença entre a taxa fixada e a real. Logo à partida, um dos problemas que se colocam é o facto de serem apontados desequilíbrios entre os reduzidos ganhos em caso de subida das taxas e as perdas elevadíssimas em que as empresas incorrem quando se dá uma descida, sobretudo se for tão acentuada quanto a que se verificou nos últimos anos. Mas, no caso das seis empresas públicas identificadas pelo IGCP, os riscos associados a alguns dos produtos que contratualizaram são muito maiores porque, apesar de serem swaps, trata-se de instrumentos de especulação. Tal como o PÚBLICO avançou ontem, alguns destes contratos são muito complexos, estando dependentes de variáveis como a evolução da cotação do petróleo ou a variação do euro face ao dólar. Há casos em que acabaram por levar as taxas de juro para 20%, quando a Euribor a três meses (geralmente tida como referência nestes contratos) está actualmente em 0,2%.
In Público de 24 de Abril de 2013


