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Sexta, 29 Mar 2024

TC obriga a rever despedimentos

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Constitucional chumba algumas normas do Código do Trabalho. Decisão tem efeitos retroactivos e obrigará empresas a reintegrar trabalhadores despedidos pelas regras chumbadas

A decisão do Tribunal Constitucional (TC), que ontem chumbou algumas normas do Código do Trabalho, vai obrigar a rever os despedimentos efectuados desde Agosto do ano passado. Em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva do PCP, Bloco de Esquerda e PEV, o TC declarou inconstitucionais "com força obrigatória geral" a norma que colocava na mão dos patrões a escolha dos trabalhadores em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho e as que colocavam a lei acima dos contratos colectivos. Proibição de despedimento sem justa causa e violação do direito da contratação colectiva foram os argumentos invocados.

Como o TC não restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade apenas para o futuro, a decisão tem efeitos rectroactivos, o que obrigará a que, em alguns casos, as empresas tenham que reintegrar os trabalhadores que foram despedimentos com base nas normas agora chumbadas. Do ponto de vista prático, a situação pode ser complicada. "É como se as normas chumbadas nunca tivessem existido. Tudo o que foi feito terá que ser desfeito", resume o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tiago Duarte.

Também António Monteiro Fernandes, professor de direito do trabalho no ISCTE, e cujos trabalhos são citados ao longo do acórdão, alerta que "os despedimentos feitos por aplicação das normas agora inutilizadas ficam sem apoio legal".

O que significa que um trabalhador despedido por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho com base nas normas inconstitucionais deve ser reintegrado na empresa e terá que devolver a indemnização. Mas há dúvidas sobre se essa obrigação abrange todas as situações e caberá aos tribunais a palavra final. A CGTP não tem dúvidas e além da reintegração, exige o pagamento das remunerações perdidas.

Governo procura alterativas

Contas feitas, o TC acabou por viabilizar uma parte significativa das medidas, naquela que era apontada no memorando da troika como uma reforma estrutural e que, ainda para mais, resultou de um acordo de concertação social que juntou patrões, governo e UGT (a CGTP não aceitou as medidas).

O executivo entende que o acórdão "não põe em causa a profunda e importante reforma laboral" e que "as medidas mais importantes foram validadas". Numa nota à comunicação social, o ministro do Emprego e da Segurança Social diz que quer encontrar "rapidamente alternativas no respeito pelos critérios enunciados" pelo TC e pede a colaboração dos parceiros sociais. Do lado sindical a porta parece estar fechada (ver texto na página 4).

Despedimento por inadaptação por quebra de produtividade, bancos de horas, suspensão de quatro feriados, revogação dos três dias de férias por assiduidade e cortes no pagamento do trabalho suplementar saíram incólumes da análise dos juízes. O Governo "não se pode queixar", nota Monteiro Fernandes.

Do ponto de vista das empresas, acrescenta Pedro Furtado Martins, professor da Universidade Católica que também é citado no acórdão, foram viabilizadas as medidas mais importantes como o banco de horas individual e a redução do pagamento do trabalho suplementar. Do lado dos sindicatos e dos trabalhadores, o especialista realça o reconhecimento do direito à contratação colectiva - argumento usado pelo TC para chumbar a possibilidade de a lei se sobrepor aos contratos colectivos em matéria de férias e descanso compensatório - e a revogação das mudanças na extinção do posto de trabalho (ver caixa ao lado).

12 declarações de voto

Num acórdão votado por 13 juízes, houve 12 declarações de voto. Uma delas do próprio presidente do TC que votou vencido na norma que permite despedimento por inadaptação sem que haja modificações do posto de trabalho e que acabou por ser viabilizada pela maioria.

O relator do acórdão, Pedro Machete, também fez uma declaração de voto, mas para discordar da declaração de inconstitucionalidade do despedimento por inadaptação. Os bancos de horas e as normas que restringem a negociação colectiva também foram alvo de debate por parte dos juízes conselheiros.

Esta não é a primeira vez que o TC é chamado a pronunciar-se sobre Código do Trabalho. Em 2003, governava Durão Barroso, Jorge Sampaio, então Presidente da República, teve dúvidas sobre algumas normas, entre as quais a limitação do direito à greve, e o TC deu-lhe razão. Em 2008, no governo de Sócrates, Cavaco questionou a norma que alargava para 180 dias o período experimental da generalidade dos trabalhadores, que foi considerada inconstitucional.

Por Raquel Martins in Público de 27 de Setembro de 2013