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Quinta, 28 Mar 2024

O que o Tribunal Constitucional chumbou e aprovou

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Despedimento por inadaptação O Governo decidiu eliminar o critério da antiguidade para a selecção dos trabalhadores a despedir quando pretende extinguir um posto de trabalho que tem vários trabalhadores. Em vez disso, deixava nas mãos do empregador definir os critérios "relevantes e não discriminatórios". O TC considera que essas alterações violam a proibição do despedimento sem justa causa. Os critérios, refere o acórdão, são "vagos", "indeterminados" e "desprovidos de um mínimo de precisão e eficácia".

Posto de trabalho compatível O TC entende ainda que o novo regime de extinção de posto de trabalho "lesa desnecessária e excessivamente o direito à segurança no emprego", por não obrigar a empresa a procurar posto de trabalho compatível. Semelhante argumento é usado para chumbar a revogação também no despedimento por inadaptação.

Lei e contratos colectivos

A lei em vigor determinava que eram nulas as normas dos contratos colectivos que previam o direito ao descanso compensatório em caso de trabalho suplementar e que aumentavam a duração anual das férias, desde que tenham sido introduzidas após 2003. O TC diz que está em causa a violação do direito à contratação colectiva e que as medidas não justificam que o legislador restrinja esse direito.

Corte ao fim de dois anos

Ainda em matéria de contratos colectivos, o TC chumbou a norma que determinava que, se as normas que previam pagamentos de trabalho suplementar ou de trabalho normal prestado nos feriados acima da lei não fossem revistas ao fim de dois anos, então esses valores caíam automaticamente para metade.

Despedimento por quebra de produtividade O despedimento por inadaptação pode ocorrer desde que haja "modificação substancial da prestação" do trabalhador, o que se pode traduzir numa redução continuada da produtividade ou da qualidade. Para o TC, este fundamento "ainda se integra na margem de concretização do critério de justa causa" que a Constituição deixa ao legislador.

Bancos de horas por acordo O TC não colocou problemas à possibilidade de a empresa e o trabalhador poderem aumentar, por acordo individual ou grupal, o horário de trabalho.

Horas extras Os partidos da oposição pediam ao TC que se pronunciasse sobre a redução para metade do pagamento das horas suplementares e sobre a revogação do descanso compensatório. O TC viabilizou por considerar que "se mantém um tratamento diferenciado mais favorável do ponto de vista remuneratório". Também não se opôs à suspensão, por dois anos, das normas dos contratos colectivos que prevejam pagamentos superiores aos previstos na lei.

Menos férias O Governo eliminou os três dias de férias para premiar a assiduidade. O TC diz que não está em causa "uma alteração à duração mínima do período anual de férias, mas antes a eliminação de um regime de majoração (...) em função da assiduidade".

Eliminação de feriados Desaparecem quatro feriados, mas o TC não considerou existir aqui a violação da protecção da confiança e defende que a remuneração não está "indexada em função de um número fixo ou mínimo de feriados anuais".

Redução das compensações A oposição questionou a norma que prevê que os contratos colectivos não podem prever indemnizações por despedimento colectivo superiores aos estabelecidos na lei. Os juízes entendem que a norma não viola o direito de contratação colectiva".

In Público de 27 de Setembro de 2013