O novo regime jurídico do sector público empresarial entra hoje em vigor, depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros em agosto e promulgado em Diário da República um mês depois. Com o novo regime, o Governo vai aumentar os deveres de reporte e informação para garantir um controlo e monitorização global do sector empresarial público.
A primeira novidade deste novo regime é a criação de uma Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial, que passa a ser tutelada pelo ministro das Finanças. Na prática, esta Unidade Técnica vai controlar os orçamentos e a prestação das contas das empresas públicas e reportar à Inspeção-Geral de Finanças os possíveis incumprimentos financeiros e orçamentais.
A sua missão, de acordo com o diploma publicado em Diário de República, é a de prestar “o apoio técnico adequado” ao ministro das Finanças, de modo a “contribuir para a qualidade da gestão” no setor público empresarial, “na ótica da monitorização de boas práticas de governação e tendo em vista o equilíbrio económico e financeiro do sector, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades”.
Além disso, a nova Unidade Técnica ficará encarregue de dar parecer prévio à criação das empresas públicas do setor empresarial do Estado, ao qual se vem depois juntar a necessária autorização do ministro das Finanças e do respetivo sector de atividade. Outra das incumbências desta Unidade Técnica é a avaliação anual do grau de cumprimento das empresas públicas do sector empresarial do Estado sobre as “orientações, objetivos, obrigações e responsabilidades” e os “princípios de responsabilidade social e ambiental e de desenvolvimento económico sustentável”.
A intenção é “implementar um regime jurídico mais exigente, mas também mais claro, transparente e eficaz no que respeita ao controlo da legalidade e da boa gestão pública na alocação de recursos”, descreveu o secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, em agosto passado. A segunda novidade do novo regime jurídico do sector público empresarial que entra hoje em vigor é o facto de prever um visto prévio do IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública para novo endividamento das empresas públicas. Ou seja, a obrigação de o instituto que gere a dívida pública ter de emitir uma autorização para “operações de financiamento contratadas pelas entidades do sector empresarial do Estado cujo prazo seja superior a um ano, assim como a todas as operações referentes a derivados financeiros sobre taxas de juro ou de câmbio”.
“Os derivados financeiros são instrumentos de risco e, por isso, antes de serem contratados devem ser submetidos a um parecer prévio do IGCP”, reforçou o secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues.
Por Diana Quintela in Dinheiro Vivo